Como é feita a hospedagem de menores de idade?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990) define como crime a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pousada, pensão ou estabelecimento congênere a não ser que esteja acompanhado pelos pais ou responsáveis. Para a comprovação, é necessária a apresentação de documento de identidade ou certidão de nascimento.

 

Para menores desacompanhados dos pais, é necessário que seja entregue no ato do check-in a autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório. Lembramos que, independentemente de o menor estar ou não acompanhado de um responsável, é imprescindível a apresentação do documento de identidade da criança ou do adolescente no momento do check-in.